1.
Horário de funcionamento:
Ensino Fundamental: Matutino – 7h45min às 11h45min
Vespertino
– 13h30 às 17h30min
Os alunos deverão obedecer aos horários estabelecidos para a
entrada e saída dos períodos. Em caso excepcional será tolerado um atraso de,
no máximo, 10 minutos. Do contrário deverão entrar somente na segunda aula.
Saída Cedo: somente será permitida a saída
do aluno da escola com autorização dos responsáveis.
2.
Uniforme:
Por uma questão de segurança e
padronização, o uso do uniforme é obrigatório em todos os períodos. O aluno que
estiver sem uniforme será encaminhado à Equipe Gestora para que vista um
uniforme e devolva-o ao final da aula.
Os alunos formandos poderão usar
camisetas diferenciadas, desde que sejam aprovadas pela direção. Nestas deverão
constar logotipo da Escola a partir de 2016.
Nas aulas de Educação Física, o aluno deverá utilizar tênis e roupa
adequada para realizar as atividades, exceto os casos justificados pelos pais
ou responsáveis. Desse modo, não será registrada a falta no diário, porém, o
aluno não participará das aulas, mas realizará atividade referente à disciplina
na biblioteca.
3.
Na sala de aula
o aluno deverá:
· Permanecer na sala de aula
durante a troca de Professores;
· Trazer todos os materiais das
respectivas disciplinas do dia;
· Colocar identificação com nome,
série e ano nos livros didáticos, devolvendo-os no final do ano;
· Manter a sala limpa e
organizada.
4. Faltas disciplinares:
Fica
expressamente PROIBIDO:
·
Ausentar-se
da Escola sem autorização da Equipe Gestora;
·
Utilizar
celular, MP3 ou aparelhos similares durante a aula (Lei n°14.363 de 25/01/08);
· Trazer ou jogar bola nos
intervalos de aula e no recreio.
·
Mascar chicletes, balas, pirulitos e salgadinhos
durante a aula (Lei n° 12.061 de 18/12/01)
·
Manifestação
de namoro não condizentes ao ambiente escolar;
· Praticar qualquer tipo de
Bullying; (Lei nº. 14.651/2009)
·
Incentivar ou participar de brigas; portar ou
fazer uso de quaisquer objetos que ameacem a integridade física de terceiros ou
do próprio aluno;
·
Fumar ou promover o uso de qualquer tipo de
droga e/ou bebida com teor alcoólico na Escola ou em suas imediações (Lei
n°13.017 de 25/06/04 e Lei n° 12.948 de 11/05/04);
·
Fazer gravações de qualquer natureza,
principalmente em sala de aula, sem prévia autorização da escola;
·
Danificar mobiliário ou instalações da escola.
Nestes casos, será cobrado o ressarcimento dos prejuízos.
5.
Medidas
Sócio-Educativas:
Nos
casos de indisciplina cometida pelo aluno e conforme a gravidade da falta serão
tomadas às seguintes medidas:
· Convocação
do responsável;
· Registro
em ata;
· Encaminhamentos
aos órgãos competentes.
Observação: Em casos de agressão física e verbal serão
registrados Boletim de Ocorrência (B.O.)
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